quarta-feira, 27 de abril de 2011

Violência contra os idosos

PALESTRA Como lidar com pessoas difíceis


Dia 03/05/11 às 19:30hs

Reserve sua vaga, deixe seu nome na lista de interessados, pois para nossa segurança ficará uma lista com os nomes na portaria do prédio.

Tel: 3485 8060 ou 9295 6522

Investimento: R$ 20,00



VIOLÊNCIA CONTRA IDOSOS
Hoje falo sobre a violência contra os idosos, principalmente no ambiente familiar e tenho como base o texto de Rubens Lessa, Respeito e Dignidade para a revista Sinais dos Tempos edição Especial 2010.

Desde 2003 temos o Estatuto do Idoso que afirma “o envelhecimento é um direito personalíssimo”. O Brasil vem melhorando e a expectativa de vida aumentou nos últimos anos. Infelizmente a medida que a população idosa aumenta cresce também o número de violência contra o idoso. Temos também o Conselho Nacional do Idoso pela lei nº 8.842/94 que viabiliza o convívio, integração e ocupação do idoso na sociedade.

No Artigo 3º das Disposições Preliminares, o Estatuto do Idoso diz: “É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.”

As políticas púbicas em favor dos idosos são indispensáveis, mas é no âmbito da família, acima de tudo, que os direitos deles precisam ser respeitados. No Brasil, mais de 90% das pessoas acima de 60 anos moram com parentes ou vivem em suas próprias casas. A maioria das queixas é contra filhos, netos ou cônjuges, ao passo que 7% dos casos tem que ver com outros parentes.

As denúncias de abusos econômicos estão em primeiro lugar, vindo em segundo e terceiro, respectivamente, as de agressão física e de recusa dos familiares em dar proteção.

Os maus-tratos ocorrem em famílias de todos os níveis sociais, mas os abusos aumentam quando as famílias enfrentam problemas econômicos e desorganização social.

As formas mais comuns de abuso são: negligência (exclusão social e abandono), violação (dos deveres humanos, legais, médicos), privação (financeira, de escolhas, de decisões). Os maus-tratos tem como fonte o isolamento social e o abandono na velhice.

Entre as conseqüências dos maus-tratos, estão as seguintes: depressão, alienação, desordem pós-traumática, sentimentos de culpa e negação das ocorrências e situações que levam os idosos a viver em desesperança.

Segundo a Americam Medical Association, entende-se por abuso “qualquer ato de comissão ou omissão que resulte em lesão ou ameaça de lesão à saúde e ao bem-estar de uma pessoa idosa”. O abuso pode ser físico, psicológico, sexual ou financeiro. Célia Afonso Gonçalves afirma que ele “pode ser intencional ou não intencional, ou resultar de negligência”.

FATORES DE RISCO PARA ABUSO DE IDOSOS

. idade avançada
. escassos recursos econômicos, sociais
. baixos rendimentos, precárias condições de salubridade
. Isolamento social
. nível sócio-econômico reduzido
. baixo nível educacional
. debilidade funcional
. abuso de substâncias pelo prestador de cuidados ou pelo idoso
. alterações psicológicas e personalidade patológica
. história anterior de violência
. frustração ou exaustão do prestador de cuidados
. limitação cognitiva.

(Adapt.de Swagerty DL Jr, Takahashi PY, Evans JM. Elder mistreatment. Am Fam Physician 1999 May 15;59 (10):2804-8).

Esse clima de indiferença e ingratidão precisa dar lugar a atitudes de solidariedade, respeito e cuidado. Não por mero dever, mas por amor e reconhecimento.

Neste texto percebemos que o abuso contra idoso pode ser cometido sem intenção, porém se prestarmos atenção podemos começar tendo mais paciência com todos os idosos que cruzam nosso caminho, sempre há o que melhorar, basta querer.

Boa semana. Adriana

Nenhum comentário:

Postar um comentário